O Brasil promulgou a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) através do Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005, comprometendo-se a desenvolver ações para reduzir e eliminar as liberações decorrentes de produção e uso intencionais e não intencionais de diversas substâncias químicas, incluindo as Bifenilas Policloradas – PCBs.
Uma das ações previstas é a elaboração de um Inventário Nacional de PCBs, cujo objetivo é coletar e consolidar dados relacionados às quantidades de PCBs existentes no país, além de permitir o acompanhamento de sua destinação final de forma ambientalmente adequada.
Neste sentido, a Lei nº 14.250, publicada em 25 de novembro de 2021, prevê que as empresas detentoras de equipamentos com PCBs ou de seus resíduos deverão elaborar e apresentar seus inventários, nos quais devem relacionar e quantificar seus estoques, informar detalhes sobre as destinações já realizadas e a realizar, identificando e reportando equipamentos elétricos com líquidos isolantes que contenham concentrações maiores que 50 mg/kg e outros resíduos com PCBs.
O inventário também deve ser preenchido pelas empresas destinadoras, que são as responsáveis por eliminar adequadamente os PCBs, seja no Brasil ou no Exterior.
A SANIPLAN fornece todos os serviços de gerenciamento e destinação de resíduos com PCBs. Além disso, disponibilizamos equipe técnica capacitada para auxiliar nossos clientes na elaboração do Inventário Nacional de PCBs.