Em um movimento estratégico que visa alinhar as práticas ambientais do estado do Rio de Janeiro às diretrizes nacionais, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) implementou mudanças significativas na obrigatoriedade do inventário de resíduos. A partir de 2025, o tradicional Inventário Anual de Resíduos Sólidos Industriais (IARSI) dará lugar ao Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS), ampliando o escopo e os critérios de obrigatoriedade, mas mantendo a mesma forma de submissão por meio do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – o MTR-RJ.
O que Mudou?
Até então, o INEA exigia o IARSI, voltado apenas para geradores de resíduos industriais de setores específicos. Com a mudança, o INRS passa a abranger todos os geradores de resíduos que, por sua natureza e volume, se enquadram na obrigatoriedade de elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – conforme previsto no art. 20 da Lei nº 12.305/2010. Dessa forma, o novo inventário não só amplia a base de informações coletadas, mas também promove uma gestão ambiental mais robusta e precisa.
Quem Será Afetado?
A alteração atinge, de forma direta, as atividades industriais geradoras de resíduos enquadradas no art. 4º da Resolução Conama 313/2002. Além disso, empresas que possuam condicionantes específicas em suas licenças ambientais ou que tenham sido notificadas a submeter o inventário também deverão cumprir a nova exigência. Entre os setores impactados, destacam-se:
- Indústrias de transformação: como preparação de couros, fabricação de artefatos e calçados;
- Setores de produtos químicos e metalúrgicos;
- Empresas de fabricação de máquinas e veículos;
- Outros geradores sujeitos à elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Essa ampliação busca captar um panorama mais completo da geração de resíduos, permitindo que o INEA atue com maior precisão na fiscalização e na proposição de medidas ambientais.
Como submeter o INRS?
Apesar das mudanças nos critérios e na abrangência do inventário, a forma de submissão não sofreu alterações significativas. As empresas continuam a enviar suas informações por meio do módulo específico do Sistema MTR-RJ – uma plataforma já conhecida pelos usuários do antigo sistema. Essa continuidade no processo facilita a adaptação, garantindo que as organizações possam realizar a transição para o novo formato sem maiores complicações operacionais. Para verificar os procedimentos para preenchimento do Inventário, o usuário pode acessar o Passo a Passo do INRS.
Além disso, as informações devem ser referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, com prazo de entrega até o dia 31 de março do ano subsequente. Importa destacar que, embora o inventário estadual seja enviado via MTR-RJ, os geradores enquadrados na nova obrigatoriedade também precisarão submeter o inventário nacional por meio do SINIR, já que não há integração entre as duas plataformas.
Em caso de dúvidas, o usuário também pode entrar em contato com o setor responsável por meio do e-mail manifesto@inea.rj.gov.br, ou do telefone (21) 2334-53
Prazos e Consequências
O cumprimento dos prazos é fundamental para evitar sanções. Para o ano-base de 2024, por exemplo, o prazo para entrega do inventário é até 31 de março de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades, reforçando a necessidade de que as empresas se preparem com antecedência para a submissão correta dos dados. Essa medida não só aprimora o controle ambiental, mas também incentiva a transparência e o cumprimento das normas legais vigentes.
Perspectivas e Benefícios para a Gestão Ambiental
A mudança para o INRS representa um avanço significativo na gestão de resíduos sólidos no estado do Rio de Janeiro. Segundo o presidente do INEA, essa alteração acrescentará positivamente à atuação no tema, pois quanto maior o número de informações arrecadadas, maior a precisão do trabalho de monitoramento ambiental.
Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Aprimoramento no monitoramento ambiental: Dados mais abrangentes permitem ao INEA desenvolver estratégias mais eficazes para a gestão e destinação dos resíduos.
- Maior transparência: A coleta de informações de um número maior de geradores possibilita um controle mais rigoroso e uma fiscalização mais efetiva.
- Facilidade de transição: A manutenção do mesmo procedimento de envio pelo MTR-RJ reduz a curva de adaptação para os usuários, evitando transtornos operacionais.
Essa modernização não apenas reforça o compromisso com a sustentabilidade, mas também impulsiona a competitividade das empresas, que se adequam a um cenário regulatório cada vez mais rigoroso e alinhado com as práticas nacionais.
Perspectivas Futuras
A transformação das regras de submissão do inventário de resíduos sólidos pelo INEA marca um passo decisivo rumo a uma gestão ambiental mais abrangente e eficiente. Ao substituir o IARSI pelo INRS e ampliar o escopo de obrigatoriedade, o órgão estadual busca não só cumprir com as diretrizes nacionais, mas também oferecer uma ferramenta robusta para o controle e a fiscalização dos resíduos gerados.
Para as empresas, o desafio é garantir a correta e tempestiva submissão das informações, utilizando o Sistema MTR-RJ e, quando necessário, complementando o envio pelo SINIR. Essa integração de dados proporcionará uma visão mais clara e detalhada do cenário ambiental, contribuindo para um futuro mais sustentável e bem gerido.
O setor industrial e demais geradores de resíduos devem se manter atentos aos prazos e às novas exigências, aproveitando a oportunidade para aperfeiçoar suas práticas de gestão ambiental e se destacar em um mercado cada vez mais competitivo e consciente.
Parceria e Suporte
Como parceira nesse processo de modernização e adequação, a SANIPLAN está à disposição para oferecer todo o apoio necessário. Com uma equipe de especialistas em gestão ambiental, estamos prontos para auxiliar as empresas a cumprirem as normas vigentes, garantindo a correta submissão das informações e a implementação de práticas sustentáveis. Confie na SANIPLAN para navegar esse novo cenário regulatório com eficiência e segurança.
- Email: saniplan@saniplanengenharia.com.br
- Telefone: (21) 3326-4454 / 98272-2288