Equipamentos Contaminados: Inventário de PCBs Deve Ser Submetido Até Novembro de 2024

A eliminação de PCBs, mais conhecidos como Askarel, envolve uma série de obrigações legais e ambientais, especialmente em relação à gestão de equipamentos contaminados e seus resíduos. O Brasil é signatário da Convenção de Estocolmo, que regula substâncias classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs). A Convenção exige que os países identifiquem e retirem de uso, até 2025, equipamentos que contenham mais de 0,005% de PCBs, o que corresponde a 50 mg/kg (50 ppm) em líquidos isolantes, e que procedam ao seu manejo ambiental adequado até 2028, destruindo ou transformando irreversivelmente essas substâncias.

Lei nº 14.250, de 25 de novembro de 2021 complementa as disposições da Convenção de Estocolmo e estabelece obrigações para a eliminação controlada de PCBs e a descontaminação de transformadores, capacitores e outros equipamentos contaminados. Essa legislação também impõe a necessidade de elaboração de um inventário de PCBs, a ser enviado aos órgãos ambientais competentes até o prazo final de novembro de 2024. Esse inventário deve ser atualizado a cada dois anos até 2029.

Além disso, a Portaria Interministerial MMA/MME nº 107, de 2022 aprova o Manual de Gestão de PCBs e institui o Sistema de Inventário Nacional de PCB, que permite o controle adequado dos resíduos e equipamentos contaminados. O uso de equipamentos contendo mais de 50 mg/kg de PCB será proibido após 2025, e a destinação final desses equipamentos deve ocorrer até 2028, conforme exigido pela legislação vigente.

Obrigações e Prazos Importantes:

  • Inventário de PCBs até novembro de 2024, com atualização bienal até 2029.
  • Desativação até 2025 de equipamentos contendo PCB em concentrações acima de 50 mg/kg;
  • Destinação final adequada até 2028 para esses equipamentos, em instalações devidamente licenciadas;

Gestão dos Resíduos e Desafios:

A gestão de resíduos contaminados com PCB envolve cuidados especiais, como armazenamento em locais adequados, seguindo normas específicas (Portaria Ministerial nº 124 de 1980 e ABNT NBR 12235), e a destinação final deve ser feita em instalações licenciadas, capazes de garantir a destruição ou transformação irreversível dos PCBs. No entanto, a capacidade instalada no Brasil para tratamento e destinação desses poluentes é limitada, o que pode gerar aumento nos custos para os detentores à medida que o prazo legal se aproxima.

Como preencher o inventário de PCBs

Para facilitar o preenchimento do inventário, o governo disponibilizou um manual de gestão de PCBs e vídeos tutoriais por meio da plataforma oficial do SINIR. O manual oferece orientações detalhadas sobre como inserir corretamente as informações, desde a identificação dos equipamentos até a destinação dos resíduos. Esses materiais de apoio podem ser acessados diretamente pelos sites oficiais, garantindo que todos os detentores de equipamentos realizem o processo de forma correta e dentro do prazo estabelecido.

Importância do planejamento antecipado

É importante ressaltar que os equipamentos contaminados com PCB devem ser desativados até o final de 2025, e sua destinação final ambientalmente adequada deve ocorrer até 2028. Os detentores de equipamentos ou resíduos contaminados têm até novembro de 2024 para submeter o inventário completo, que deve ser atualizado a cada dois anos. A armazenagem e destinação desses materiais envolvem custos e riscos consideráveis, ea falta de capacidade instalada no Brasil pode agravar esses desafios no futuro, gerando aumento dos preços à medida que o prazo limite se aproxima. É crucial que as empresas planejem a desativação e destinação final de seus equipamentos com antecedência para evitar penalidades e custos elevados.

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