Código de Ética Saniplan Engenharia

Código de Ética e Conduta Profissional

1. APRESENTAÇÃO

A SANIPLAN tem como propósito, fornecer soluções para problemas ambientais, sobretudo no que se refere ao tratamento e destinação segura de resíduos perigosos e gerenciamento e áreas contaminadas por agentes químicos, ajudando a eliminar passivos ambientais e agregando valor aos negócios de nossos clientes.

Nossos valores, são:

  • Comprometimento
  • Personalização
  • Parcerias construtivas e duradouras
  • Ética e idoneidade
  • Ambiente de trabalho saudável
  • Cultura de cooperação

Pautados em nossos valores e propósito, a SANIPLAN criou seu código de Ética e Conduta Profissional, assumindo um compromisso público de atuação perante nossos colaboradores, clientes, fornecedores, concorrentes e Poder Público.

2. OBJETIVO

Este Código de Conduta tem como objetivo definir os princípios éticos e as normas de conduta que orientam as relações internas e externas da SANIPLAN, acrescentando valor, apoiando o crescimento e reforçando a constante busca pela excelência em nossa atuação.

O respeito às condutas descritas neste Código é inegociável, devendo ser seguido obrigatoriamente por todos que possuem vínculos com a SANIPLAN, independentemente de seu nível hierárquico, atribuições e responsabilidades.

3. VALORES ÉTICOS E PRINCÍPIOS

O Código de Ética e de Conduta da SANIPLAN considera os preceitos fundamentais que constam na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Convenções da Organização Internacional do Trabalho, e partilha os princípios diretores da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico e as razões fundamentais do Pacto Global da Organização das Nações Unidas.

Os valores éticos estabelecidos no Código são:

• SEGURANÇA: A Segurança como prioridade. Empenhamo-nos em proteger a saúde e o bem-estar de todos os profissionais com os quais nos relacionamos: funcionários da SANIPLAN e das empresas auxiliares, fornecedores e distribuidores, bem como os nossos clientes; garantir a integridade das instalações e dos processos; avançar rumo à excelência, tornando a prevenção a nossa melhor defesa para eliminar riscos; e alargar o valor da segurança para além do âmbito laboral.

• SUSTENTABILIDADE: Promover a continuidade da atividade da Empresa a longo prazo, reforçando o nosso compromisso com o meio ambiente e o bem-estar da sociedade, especialmente nas comunidades onde estamos presentes; e manter relações éticas e de transparência com os nossos grupos de interesse.

• MELHORIA CONTÍNUA: Promover o desenvolvimento e a retenção de talento e conhecimento; buscar a excelência; atuar com eficiência e fiabilidade nas operações cumprindo as normas e estabelecendo medidas eficazes para prevenir eventuais condutas irregulares.

• LIDERANÇA: Atuar com honestidade, integridade, respeito, diligência, responsabilidade; promover o companheirismo e a procura de novas ideias e oportunidades com esforço, audácia e ambição; reconhecer o trabalho bem feito e a atitude positiva; comunicar de forma homogénea e transparente.

• SOLIDARIEDADE: Trabalhar em equipe, tendo sempre em vista o interesse global da SANIPLAN, através da cooperação entre áreas e em colaboração com os clientes e fornecedores, mantendo uma atitude positiva em relação aos outros.

4. CONDUTA PROFISSIONAL

Como toda organização é julgada pelo desempenho de seus colaboradores. Nossa política de conduta é pautada na confiança e o respeito de todos com os quais a SANIPLAN mantém relações profissionais.

A violação ao Código ou a outras normas internas da SANIPLAN constitui base para uma medida disciplinar, inclusive o término do vínculo empregatício.

Os canais para denúncias de desvios de conduta são por e-mail ou contato telefônico.

Todas as denúncias podem ser feitas de forma anônima.

E-mail: juridico@saniplanengenharia.com.br

Telefone: (21) 3326-4454

4.1 Responsabilidade dos Colaboradores

Somos responsáveis pelos resultados de nosso trabalho, tanto individualmente quanto em grupo.

Tal responsabilidade é exercida plenamente com a prática de ações em prol da reputação de empresa confiável, consciente de sua responsabilidade social e empresarial que busca resultados de forma honesta, justa, legal e transparente.

Todos os colaboradores devem dedicar suas horas de trabalho e esforços aos interesses da SANIPLAN, evitando quaisquer atividades incompatíveis com os seus interesses ou que possam vir a comprometê-los, bem como manter em sigilo os fatos e informações de natureza confidencial, assim como preservar a imagem da SANIPLAN ou de seus dirigentes e representantes, dentro e fora de seu ambiente de trabalho.

O desenvolvimento de projetos e serviços por parte dos colaboradores é de propriedade da SANIPLAN.

Também é responsabilidade dos colaboradores:

  • Respeitar as leis vigentes, políticas e normas internas e seguir todos os procedimentos de segurança do trabalho;
  • Respeitar os demais colaboradores, evitando qualquer conduta preconceituosa, agressiva ou que possa fazer com que qualquer colaborador se sinta agredido, humilhado, intimidado, discriminado, assediado ou excluído;
  • Utilizar, sempre que exigido, os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) fornecidos para sua segurança e para o desempenho das atividades;
  • Zelar pela sua segurança e pela segurança dos seus companheiros de trabalho;
  • Não adotar condutas que possam colocar em risco a saúde e a segurança própria e dos demais colaboradores, tais como fumar em locais inadequados (observar locais sinalizados) ou consumir bebidas alcoólicas ou drogas ou portar armas no ambiente de trabalho, ou apresentar-se para o trabalho embriagado ou sob o efeito de drogas;
  • Zelar pela propriedade do cliente, em cumprimento aos compromissos de confidencialidade de informações, inerentes à natureza de nossos serviços;
  • Denunciar, via canais disponibilizados (que mantêm o sigilo da informação e da identidade do colaborador), quaisquer práticas contrárias à estas contidas neste Código de Ética.

4.2 Normas de Conduta Básicas

O Código incorpora normas de conduta – básicas e não exaustivas – da SANIPLAN e de todos os seus colaboradores, que devem incorporar e interiorizar como próprias e zelar para que sejam cumpridas na organização:

Manifestar o nosso total compromisso com o respeito pelos Direitos Humanos:

  • As atuações e práticas da SANIPLAN devem cumprir os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
  • De igual modo, o seu comportamento deve adequar-se aos Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas, referentes aos direitos humanos, direitos laborais, proteção do Meio Ambiente e luta contra a corrupção.

Zelar pela segurança e pela proteção do Meio Ambiente:

  • Respeitar com especial atenção as normas relativas à segurança e saúde no trabalho para evitar riscos laborais.
  • Cumprir e fazer cumprir as normas, políticas e procedimentos de preservação do meio ambiente.

Promover a igualdade de oportunidades e a não discriminação:

  • Rejeitar qualquer ato ou conduta de caráter intimidatório.
  • Rejeitar qualquer discriminação com base em condições pessoais, físicas ou sociais.
  • Comunicar qualquer incidente observado.

Fomentar o uso adequado e a proteção dos recursos e ativos sociais da Empresa:

  • Não utilizar os recursos da empresa (marca, logótipo, sistemas de comunicação, aplicações, etc.) para assuntos pessoais, extraprofissionais ou para o desempenho de atividades que não estejam relacionadas com os interesses da SANIPLAN.
  • Não revelar, guardar, difundir ou descarregar material contrário ao estabelecido no Código de Ética e de Conduta da SANIPLAN, ao bom gosto e/ou que possa afetar negativamente a reputação e boa imagem da SANIPLAN.
  • Não utilizar rotineiramente aparelhos telefônicos ou outros meios de comunicação da SANIPLAN para assuntos pessoais.
  • Não usar os computadores e sistemas de comunicação eletrônica da SANIPLAN para fins diferentes dos profissionais ou antiéticos.
  • Não instalar softwares sem a autorização do setor de TI responsável.

Não efetuar atividades profissionais alheias à SANIPLAN, quando isso possa representar uma concorrência desleal com a organização:

  • Dedicar à empresa toda a capacidade profissional e o esforço pessoal necessários para o exercício das suas funções.

Não aceitar nem oferecer presentes ou atenções cujo valor ou circunstâncias ultrapassem o que é razoável:

  • Esta proibição é aplicável com uma especial enfoque caso o receptor, pela posição que ocupa, possa influenciar, direta ou indiretamente, decisões corporativas.
  • As pessoas afetadas por este Código que foram objeto de ofertas, dádivas e presentes devem abster-se de participar em qualquer expediente, processo ou decisão em que se encontre interessado direta ou indiretamente quem os deu ou ofereceu.
  • A aceitação de tais presentes será considerada causa de não intervenção do beneficiário em qualquer processo, procedimento ou decisão em que se encontre interessado, direta ou indiretamente, quem os der ou oferecer.

Impulsionar a proteção de dados de caráter pessoal em conformidade com as leis:

  • Salvaguardar os dados facultados pelos funcionários, clientes e fornecedores, garantindo a sua privacidade e direitos.

Não revelar informações reservadas e confidenciais:

  • As informações não públicas pertencentes à SANIPLAN terão, de um modo geral, a natureza de informações reservadas e confidenciais.
  • Em caso de cessação da relação laboral, o colaborador deverá devolver tais informações à SANIPLAN, incluindo os documentos e meios ou dispositivos de armazenamento.

Manter-se imparciais e objetivos ao estabelecer relações com os clientes, fornecedores e terceiros contratantes:

  • Conduzir processos de seleção de prestadores de serviços e fornecedores com critérios de imparcialidade e objetividade, evitando conflito de interesses ou favoritismos.

Atuar respeitando os princípios da concorrência leal e da defesa da concorrência:

  • Não efetuar publicidade enganosa ou difamatória da sua concorrência ou de terceiros.
  • Respeitar a livre concorrência, cumprindo estritamente as normas de defesa da concorrência.

Aplicar medidas para evitar casos de suborno e corrupção:

  • Não oferecer nem efetuar nenhum tipo de pagamento a qualquer pessoa singular ou coletiva tendo em vista obter qualquer vantagem de forma ilícita, para si ou para terceiros.

Prevenir envolvimento com atos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo ou crime organizado:

  • Evitar qualquer colaboração com pessoas e/ou entidades que possam ter como finalidade o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo ou crime organizado.

5. AMBIENTE DE TRABALHO

O compromisso da SANIPLAN é promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, com liberdade de expressão e respeito à integridade de todos os colaboradores, subcontratados, fornecedores, clientes e visitantes. Não toleramos qualquer atitude gerada por preconceitos relacionados à raça, cor, religião, orientação sexual, classe social ou qualquer tipo de incapacidade dirigida a qualquer pessoa.

O ambiente de trabalho deve ser de respeito e ordem. Limpeza e organização contribuem para a higiene, segurança e boa imagem da Empresa.

A SANIPLAN não aceita, tanto dentro de suas instalações, quanto nas instalações de seus fornecedores e parceiros de negócios, trabalho escravo ou em condição análoga, bem como uso de mão de obra infantil.

Todos os colaboradores podem realizar denúncias anônimas de conduta, independentemente de sua hierarquia, sem qualquer tipo de retaliação ou penalização. Os canais para colaboradores realizarem denúncia, de forma anônima são o e-mail juridico@saniplanengenharia.com.br ou telefone (21) 3326-4454.

6. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Os equipamentos e sistemas de computação são bens da SANIPLAN e são fornecidos como ferramentas para permitir aos colaboradores o desempenho de suas tarefas. O seu uso é exclusivo para as atividades de interesse da Empresa.

O acesso a qualquer site da internet através de equipamentos da SANIPLAN está restrito às atividades necessárias ao bom desempenho de seu trabalho.

A SANIPLAN considera como propriedade de seus Clientes, todas as informações cadastrais, contratuais, logos e marcas e especialmente as informações referentes aos projetos e serviços desenvolvidos pela SANIPLAN.

Nossa infraestrutura de TI instalada conta com sistema de backup automatizado, garantindo a disponibilidade das informações aos nossos clientes, mesmo de processo já concluídos.

O correio eletrônico corporativo não pode servir para fins pessoais. É permitida pela SANIPLAN a “utilização comedida” do correio eletrônico para fins particulares, desde que sejam observados a ética, a moral e os bons costumes. Os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, dizem respeito apenas à comunicação estritamente pessoal. O e-mail corporativo é cedido ao colaborador e por se tratar de propriedade do empregador, a ele é permitido exercer controle tanto formal como material (conteúdo) das mensagens que trafegam pelo seu sistema de informática. Qualquer usuário dos sistemas disponibilizados pela SANIPLAN não tem expectativa de sigilo em relação às comunicações realizadas.

7. RELAÇÕES DE TRABALHO

Nas relações de trabalho, a SANIPLAN compromete-se a:

  • Cumprir as leis, as normas e as políticas de desenvolvimento humano instituídas, estimulando a convivência harmônica, a cidadania, o espírito de equipe, a honestidade e a solidariedade no ambiente de trabalho;
  • Estimular ações de responsabilidade socioambiental;
  • Repudiar, coibir e punir qualquer procedimento que possa configurar assédio de qualquer natureza, seja de caráter físico, moral ou psicológico;
  • Proporcionar e democratizar as oportunidades de ascensão profissional, mediante critérios claros de acesso a treinamentos, avaliações de desempenho e suprimento de cargos e funções, assegurando aos empregados lisura e transparência em todos os processos desta natureza;
  • Oferecer ambiente de trabalho seguro e saudável, primando pela qualidade de vida dos empregados;
  • Disponibilizar para todos os colaboradores vinculados à SANIPLAN canais de comunicação efetivos, seguros e confiáveis para receber informações, sugestões, consultas, críticas e denúncias;
  • Assegurar a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva, priorizando-a como modo preferencial de solução de conflitos trabalhistas.

8. RELACIONAMENTO COM CLIENTES E PODER PÚBLICO

Nossos clientes são a razão fundamental de nossas atividades. Identificamos as prioridades dos Clientes e buscamos, a partir deste conhecimento, aprimorar o atendimento e a qualidade dos produtos e serviços.

É dever de todo colaborador atender nossos Clientes com educação, clareza, e eficiência, garantindo confiabilidade e confidencialidade das informações prestadas, mantendo os acordos firmados, oferecendo soluções completas, apoiadas em serviços de excelência. Manter a confidencialidade quanto às informações dos Clientes e atividades referentes ao trabalho realizado, sendo vedada a utilização desses dados em benefício de interesses particulares ou de terceiros.

A SANIPLAN respeita a legislação e as autoridades de todas as instâncias de Governo. Os colaboradores devem cumprir a legislação e as regulamentações aplicáveis ao exercício de suas atividades profissionais e exercer suas atividades profissionais com capacitação e comprometimento, buscando o aprimoramento técnico e a atualização permanente com respeito às normas legais.

O colaborador não deve utilizar o nome da SANIPLAN no trato de assuntos pessoais de qualquer natureza em seu relacionamento com o Governo.

9. DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS

As pessoas jurídicas estão proibidas de realizarem doações de caráter político para qualquer autoridade pública ou partido político em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 17 de setembro de 2015.

Nenhum dos recursos, ativos, serviços ou instalações da SANIPLAN poderão ser disponibilizados a nenhum candidato a cargo público em qualquer jurisdição, a partido político, a comitê de ações políticas com o intuito de influenciar a prática de qualquer ato ou para a tomada de decisão por funcionário ou órgão público.

10. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

Todos os colaboradores (próprios e terceiros) devem observar, cumprir e fazer cumprir os Termos e Condições da Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846 de 01/08/2013 e legislação correlata.

A Política é aplicável a todos os colaboradores, observando-se, no que couber, a responsabilização objetiva administrativa e civil pela prática de atos contra a administração pública e privada, nacional ou estrangeira.

Todos os colaboradores que atuam em nome da Empresa estão proibidos de receber, oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da Empresa.

Nenhum colaborador será retaliado ou penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber propina.

11. NOTIFICAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA E PENALIDADES

Os colaboradores ou partes interessadas que tenham dúvida sobre este Código de Ética devem dirigir-se a qualquer membro da Diretoria ou manifestar-se pelo canal de comunicação juridico@saniplanengenharia.com.br.

Além disso, é de responsabilidade de cada colaborador notificar imediatamente quaisquer situações potencialmente contrárias a princípios éticos que sejam irregulares ou duvidosas, ficando o tratamento confidencial às informações prestadas, sem risco de qualquer retaliação ou represália.

O não cumprimento de qualquer dispositivo desse Código está sujeito a qualquer colaborador, independentemente de seu nível hierárquico, às penalidades aplicáveis que serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver rescisão contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis conforme legislação vigente.

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