Bifenilas Policloradas (PCBs) são compostos orgânicos aromáticos sintéticos fabricados desde a década de 1930, que foram largamente utilizados na formulação de óleos isolantes para transformadores e outros equipamentos elétricos, dentre eles o Askarel.
Em decorrência de acidentes com graves consequências ao meio ambiente e à saúde humana, em especial o desastre ocorrido em 1969 em Yusho, no Japão, além de outras ocorrências nos Estados Unidos e Europa, os PCBs passaram a ser considerados tóxicos e foram banidos em todos os países do mundo.
No Brasil, em 1981, a Portaria Interministerial 019 proibiu a importação, fabricação e comercialização de PCBs e de novos equipamentos contendo Askarel em todo o território nacional, porém permitiu que os equipamentos que já estavam em operação continuassem em uso, e que fossem preenchidos com outro líquido isolante.
Naquela ocasião, muitos proprietários de transformadores com Askarel substituíram este líquido isolante por óleos minerais acreditando que o problema estaria resolvido. Ocorre que o Askarel residual impregnado na parte ativa dos transformadores contamina o óleo mineral originalmente isento de PCBs, que em um segundo momento é enviado para plantas de regeneração, onde contamina os tanques e as máquinas de tratamento espalhando a contaminação para volumes maiores de óleos minerais originalmente isentos de PCBs. O resultado é a chamada “contaminação cruzada”.
Adicionalmente, operações corriqueiras de manutenção em transformadores, como a complementação do nível com óleo contaminado, filtragem e tratamento termovácuo utilizando máquinas contaminadas, bem como a ausência de normas para análise de PCBs em óleos isolantes (a primeira norma técnica foi editada apenas em 1997), ajudaram a disseminar e agravar o problema.
Hoje, estima-se que um terço dos transformadores em operação, fabricados originalmente com óleo mineral isolante, apresentem algum grau de contaminação por PCBs. Quando a concentração de PCBs no óleo é superior a 50 mg/Kg caracteriza-se a contaminação.
Atualmente a legislação vigente proíbe a regeneração e a venda de óleos contaminados e de equipamentos contendo óleos contaminados, caracterizando estes como resíduos perigosos e obrigando seus proprietários a lhes darem uma destinação ambientalmente adequada, sob o risco de graves penalidades, inclusive pela prática de crime ambiental.
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